quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Lei de Carmona implanta programa de trabalho remunerado para detentos

Já está em vigor a Lei nº 7.266 de autoria do deputado estadual Martinho Carmona (PMDB), que cria o Programa de Trabalho Remunerado pa-ra os detentos do Estado. O programa dá instrumentos para o Poder executivo incluir os apenados entre os traba-lhadores do Estado, que prestam serviços nas casas penais e, promover desta forma, a ressocialização dos presos, que estão à margem da sociedade, evitando seu retorno ao mundo do crime. “É uma forma de garantir inserção profissional aos apenados, pois eles terão direito a um salário, que vai ser dividido em três partes. Um terço vai para a família dele, outra parte vai ser depositado em uma caderneta de poupança para que ele tenha suporte financeiro quando sair da cadeia e o restante ajudará na manutenção da casa penal onde ele cumpre pena”, explica o parlamentar.
Hoje há cerca de 1,2 mil postos de trabalho de internos em todo o Estado, dentre eles: serviços gerais, auxiliar de cozinha, padeiro, horticultor, manu-tenção das casas penais que abrange as áreas de pintura, hidráulica, eletricidade, entre outros.
“É uma alternativa para que o preso custe menos aos cofres públicos e ainda tem um papel social muito importante, pois ele sairá da cadeia com uma pro-fissão” disse.
A Lei determina que o trabalho do preso será certificado com um contracheque mensal, onde será descrito o salário bruto e líquido, a quantia depositada em caderneta de poupança e os dias de trabalho. Uma cópia deste documento será enviada à Vara de Execuções Penais. “A cada três dias trabalhado, o preso é beneficiado com a nova Lei terá redução de um dia de pena”, detalha Carmona.
Todos os internos que serão incluídos no programa de trabalho remunerado dentro das casas penais, passarão inicialmente por cursos profissio-nalizantes e somente depois de capacitados realizem as atividades com acompanhamento de técnicos, engenheiros e servidores públicos do sistema penal.

4 comentários:

  1. Precisamos de ações como estas para amenizar o problema da segurança pública do estado.

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  2. É o tipo do programa que respeita o cidadão de bem e trabalhador, sem ignorar situação daqueles que pagam pelos erros cometidos contra a sociedade.

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